LEI
Nº 14.145, DE 16 DE JUNHO DE 2010
(Projeto de lei nº 1288/09,
do Deputado Bruno Covas - PSDB)
Institui o "Dia da Preservação
da Memória dos Transportes em Ônibus"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído
o "Dia da Preservação da Memória
dos Transportes em Ônibus",
a ser comemorado, anualmente,
em 30 de novembro.
Artigo 2º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
16 de junho de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antônio Guimarães
Marrey
Secretário-Chefe da
Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
aos 16 de junho de 2010
www.primeiroclubedoonibusantigo.com
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